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Documentos Importantes para o Naturismo Brasileiro
Código de Ética Naturista
Estas normas foram aprovadas pela FBrN (Federação Brasileira de Naturismo) na Assembléia Geral Extraordinária número 3 (três) realizada em 7 de dezembro de 1996, no Sítio Ibatiporã, em Porto Feliz/SP.
I - FALTA GRAVE: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior da FBrN, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas à FBrN.
I.1. - Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.
I.2. - Praticar violência física como meio de agressão a outrem.
I.3. - Utilizar meios fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiros.
I.4. - Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.
I.5. - Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.
II - COMPORTAMENTO INADEQUADO: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item I, constituem motivos para advertência, suspensão e expulsão dos seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBrN.
II. 1 - Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual.
II. 2 - Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos.
II. 3 - Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e ou desrespeitar os horários de silêncio regulamentados.
II. 4 - Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas.
II. 5 - Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante outros naturistas ou visitantes.
II. 6 - Deixar lixo em locais inadequados.
II. 7 - Provocar danos à Flora e à Fauna, ou à imagem do Naturismo.
II. 8 - Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros aturistas.
II. 9 - Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica.
II. 10 - Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o topless, durante o período menstrual.
Estatuto da FBrN
A Federação Brasileira de Naturismo, fundada a 15 de janeiro de 1988, e abreviadamente indicada pelas iniciais 'FBrN', é uma sociedade civil, de âmbito nacional, de caráter filantrópico, cultural e ecológico e de duração indefinida, que visa coordenar, defender, difundir e desenvolver a cultura e a pratica do naturismo no Brasil.
Única entidade brasileira que representa oficialmente no nosso país a INF-FNI (Federação Internacional de Naturismo), podendo reconhecer e descredenciar qualquer grupo ou área do Brasil como afiliado á INF-FNI.
A Sede Social da FBrN fica no município de Camboriú no estado de Santa Catarina e a Sede Administrativa da FBrN encontra-se atualmente em Brasília - DF.
Para conhecer nosso estatuto, aprovado na AGE de 16.03.2008, por favor, clique aqui. Será necessário que tenhas instalado em seu computador o Adobe Reader.
Sugestão de Estatuto para as Federadas
A Federação Brasileira de Naturismo, tentando ajudar as futuras federadas, disponibiliza uma sugestão de Estatuto para que a mesma possa ser aprovada como entidade naturista no Brasil.
Vale ressaltar que não é obrigatório o uso deste estatuto, e certamente outros tantos poderiam ser disponibilizados para que fossem base para a formação do novo grupo, no entanto este sintetiza os ideais que deveriam constar em qualquer estatuto de federadas à FBrN.
Para ler esta sugestão de Estatuto, por favor, clique aqui. Será necessário que tenhas instalado em seu computador o Adobe Reader.
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